top of page

Projeto aprovado em Vitória protege famílias e combate prática abusiva na compra de material escolar

  • comunicacaobrunoma
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Vitória aprovou, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Bruno Malias (PSB), que protege as famílias ao impedir que escolas particulares de educação básica proíbam a reutilização de livros e apostilas, inclusive digitais, quando não houver alteração no conteúdo pedagógico. 


 A proposta enfrenta uma prática recorrente que impacta diretamente o orçamento familiar: a exigência da compra anual de novos materiais didáticos mesmo quando o conteúdo permanece o mesmo. Com a nova regra, o direito das famílias passa a ser resguardado, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que veda práticas abusivas e a imposição de vantagens excessivas ao consumidor. 


 Além de garantir o reaproveitamento do material escolar, o projeto determina que as instituições de ensino divulguem, no ato da matrícula, o plano de execução e utilização do material solicitado, ampliando a transparência na relação entre escolas e famílias. 

Para o vereador Bruno Malias, a aprovação representa um avanço na proteção dos consumidores e na promoção de uma educação mais equilibrada. “Estamos protegendo as famílias, combatendo abusos e incentivando o consumo consciente, sem prejuízo ao processo pedagógico”, destacou. 


 Segundo Fabrício Pancotto, diretor de Fiscalização do Procon-ES, o projeto aprovado em Vitória reforça direitos já previstos na legislação consumerista. “A exigência de compra de novos livros ou apostilas sem alteração de conteúdo pode caracterizar prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa aprovada traz mais clareza, protege as famílias e fortalece a relação de equilíbrio e transparência entre escolas e consumidores”, afirmou. 


 A medida também contribui para a sustentabilidade ambiental, ao reduzir o descarte desnecessário de livros e apostilas, e está alinhada ao entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor, que reconhece a possibilidade de reaproveitamento de materiais didáticos quando não há atualização de conteúdo.  


 
 
 

Comentários


Fale com Bruno Malias

whatsapp-icone-2.png

27 99514-0456

bottom of page